Até carteira de trabalho, com carimbo do seu empregador, Dirceu já tem em mãos
Se a Justiça autorizar, José Dirceu de Oliveira e
Silva, advogado, vai trabalhar como gerente administrativo do Saint
Peter Hotel, um quatro estrelas de Brasília. Em petição ao presidente
do Supremo, Joaquim Barbosa, a defesa de Dirceu comunica que o
ex-ministro do governo Lula, que depois se tornou um consultor
empresarial com escritório no Ibirapuera, em São Paulo, “possui
proposta concreta de trabalho junto ao St. Peter”, na Asa Sul de
Brasília.
No dia 18, três dias depois de se entregar à
Polícia Federal, Dirceu apresentou ao estabelecimento sua pretensão de
tornar-se gerente administrativo. “Em seguida, foi admitido no quadro
de funcionários do hotel, o qual inclusive já elaborou e assinou o
competente contrato de trabalho”, destacam os criminalistas José Luís
Oliveira Lima, Camila Torres Cesar e Daniel Kignel, defensores de
Dirceu.
Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, como
suposto mentor do mensalão, o ex-ministro encontra-se, desde a semana
passada, em regime semiaberto - parte relativa à condenação de 7 anos e
11 meses por corrupção ativa -, conforme entendimento de Joaquim
Barbosa.
Como mostrou o Estado no domingo, o ex-ministro
quer manter seu blog e a atividade política, mas está desativando sua
consultoria. “Não havendo dúvidas acerca do regime prisional imposto ao
requerente (Dirceu) torna-se admissível a realização de trabalho
externo, conforme preceitua o artigo 35, parágrafo 2.º do Código
Penal”, pondera a defesa.
“José Dirceu preenche todos os requisitos
necessários para que lhe seja deferida a possibilidade de trabalho
externo.”
Até carteira de trabalho, com carimbo do seu
empregador, Dirceu já tem em mãos. No contrato, a direção do St. Peter
Hotel fez constar a informação de que “tem plena ciência e anui com as
condições do empregado no sentido de cumprir a atividade laboral, seja
no tocante ao horário, seja por outra exigência a qualquer título,
relativamente ao regime profissional semiaberto ou outro que seja
determinado pelo Poder Judiciário para cumprimento da pena a que foi
submetido em razão da condenação na Ação Penal 470”.
“Além de estar cumprindo a pena em regime no qual se
admite tal medida (trabalho fora), o requerente possui toda sua
documentação pessoal em ordem, como certidão de nascimento, registro
geral e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas”, ressaltam os
advogados.
Fonte:Estadão Conteúdo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS: