A operadora TIM
foi condenada pelo TJ-GO (Tribunal de Justiça) nesta sexta-feira (29) a
indenizar em R$ 6.780 uma cliente de Goiás por dano moral. A
consumidora foi chamada de "a cliente mais enjoada que já existiu" na
nota fiscal de um chip que comprou em um loja da empresa. A decisão cabe
recurso das duas partes: a cliente pode pedir uma indenização maior e a
companhia pode contestar algum ponto da decisão.
O caso ocorreu
em novembro de 2010. Na ocasião, Maria Helena Bueno assinou um plano
pós-pago na operadora TIM. No entanto, após certo tempo de uso, o chip
queimou. Ela foi orientada a ir até uma loja para troca, mas mesmo assim
a linha não funcionou. A cliente foi mais duas vezes até o local para
trocar o chip com o mesmo problema.
Segundo Rogerio
Rodrigues, advogado de Maria, sua cliente não foi bem atendida pelo
vendedor em sua última visita à loja. Ao fornecer mais um chip para a
consumidora, ele colocou como observação na nota fiscal: "a cliente mais
enjoada que já existiu". De acordo com Rodrigues, o vendedor após
imprimir a nota quis tomá-la das mãos da cliente, mas Maria não deixou e
saiu do estabelecimento com o documento em mãos. Mesmo após a troca do
terceiro chip, a linha continuou a não funcionar, o que motivou a
cliente a cancelar a assinatura do serviço. (Uol)
Fonte:verdinho/Itabuna
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