O tribunal julgou o processo de uma mulher que foi demitida de uma emissora de televisão após o vídeo ser divulgado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Google, empresa multinacional de serviços de busca online,
deve pagar indenização de R$ 50 mil para uma mulher que teve um vídeo
íntimo divulgado na internet. Os ministros da Terceira Turma do STJ
entenderam que a empresa não cumpriu acordo para suprimir os dados,
mesmo não sendo obrigada a retirar o vídeo.
O tribunal julgou o processo de uma mulher que foi
demitida de uma emissora de televisão após o vídeo no qual ela aparecia
em cenas íntimas gravadas dentro da empresa ter sido divulgado no
correio eletrônico da empresa. O vídeo também foi exibido em uma rede
social, e a ex-funcionária entrou na Justiça para que a Google fosse
obrigada a retirá-lo da internet. Após audiência de conciliação, a
empresa comprometeu-se a deletar as informações, mas não cumpriu o
acordo.
Por unanimidade, os ministros seguiram voto da
relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Ela decidiu manter o
pagamento da indenização de R$ 50 mil, valor definido pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP). Para a ministra, os provedores de internet
não podem ser obrigados a retirar resultados de busca de informações
específicas, mas criticou a Google por não ter cumprido o acordo.
“A obrigação, da forma como posta nos acordos
judiciais, não é tecnicamente impossível, inexistindo argumento
plausível para explicar como o seu sistema não conseguiria responder a
um comando objetivo, de eliminar dos resultados de busca determinadas
palavras ou expressões”, disse a ministra.
Fonte:Agência Brasil
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