Vereadores de Santa Luzia rejeitam contas de Isma Santana ''FICHA SUJA' POR 8 ANOS''

Com este resultado o ex-prefeito Ismar Santana,na foto acima, fica inelegível por 08 anos
Na sessão desta segunda -feira (27/10), a
câmara municipal de vereadores de Santa Luzia ,sul da Bahia acompanhou a
decisão do Tribunal de Contas dos Municípios que em abril deste ano
opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Santa Luzia, na gestão
de Ismar Santana (PTB), relativas ao exercício de 2012, somando quatro
contas reprovadas em dois mandatos.
Com este resultado o ex-prefeito Ismar Santana,na foto acima, fica
inelegível por 08 anos ,tendo entrado para a lista dos políticos ficha
suja.O atual prefeito Antônio Guilherme tem seu caminho facilitado para
um possível segundo mandato consecutivo tendo em vista a derrota de Ismar Santana nesse processo.
Votaram a favor do tribunal os vereadores:
CÉZAR NEVES,FARLON ANDRADE,LEONEL MANIA,RAIMUNDO VIEIRA,NETO MARTINS,RAIMUNDO DE LINA E GUEL DE MIGUEL.
Contra o Tribunal :
ZELITO TEIXEIRA ,já o vereador JOEL SANTANA não compareceu à votação.
RELATÓRIO DO TRIBUNAL
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação
de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor,
determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância
de R$ 670.464,52, com recursos próprios, pela ausência de nota fiscal
(R$ 597.309,56) e de comprovação de despesa (R$ 73.154,96), e imputou
multa de R$ 20.000,00, por irregularidades remanescentes, e de R$
25.200,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não
redução da despesa total com pessoal. Ainda cabe recurso da decisão.
O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 18.554.080,61 e uma
despesa executada de R$ 18.095.029,13, demonstrando um superávit
orçamentário de execução de R$ 459.051,48.
De acordo com o pronunciamento técnico, embora as despesas empenhadas
tenham sido totalmente pagas, não remanescendo, consequentemente, Restos
a Pagar, foram pagas no exercício de 2013, despesas de exercícios
anteriores – DEA (2012) no valor de R$ 1.365,23, o que caracteriza
assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa
suficiente para cobertura, descumprindo o art. 42 da Lei Complementar nº
101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o que compromete o mérito das
contas.(Fonte:Blogpaulojose)
REFLEXÃO
"Por mais que tenha ideologia, em algum momento o historiador deve adotar um grau de imparcialidade, relatando os fatos como aconteceram, sem colocar as suas convicções acima de tudo"