Ministro do STF nega liminar a prefeito de Itaparica
O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em
Habeas Corpus pedido pela defesa de Raimundo Nonato da Hora Filho,
prefeito de Itaparica, na região metropolitana de Savador. O gestor foi
denunciado por dispensa ilegal de licitação e por crime de
responsabilidade. O advogado do prefeito alegou que a decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a nulidade cometida pelo
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) – falta de abertura de prazo para a
defesa prévia – o que teria resultado em violação dos princípios
constitucionais. A defesa ainda alegou que a ação penal está em fase
final de instrução e que faltam apenas quatro depoimentos. Por isto,
pediu uma liminar para suspender o processo-crime que tramita no TJ. Na
decisão, Fux afirmou que, embora do TJ-BA não tenha permitido ao acusado
defesa prévia, o advogado do prefeito “não só rebateu os termos da
acusação, como também se manifestou de forma bastante contundente sobre o
mérito da ação penal”. Ao indeferir a liminar, o ministro citou
precedentes da Corte para explicar porque não caberia a anulação do
processo por deficiência da defesa técnica, sem que haja comprovação de
efetivo prejuízo à parte.
REFLEXÃO
"Por mais que tenha ideologia, em algum momento o historiador deve adotar um grau de imparcialidade, relatando os fatos como aconteceram, sem colocar as suas convicções acima de tudo"
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